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Suspensão do direito de dirigir: veja por que você pode perder a CNH

Suspensão do direito de dirigir: veja por que você pode perder a CNH | Despachante na Baixada
A suspensão do direito de dirigir é um baita problema para os motoristas. A penalidade é estipulada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode chegar a render ao motorista 2 anos de CNH suspensa.  

Na teoria, é bastante simples entender os motivos que levam à suspensão da CNH. Isso porque há apenas duas formas: a primeira é atingir o limite de pontos em 12 meses, a segunda é cometer alguma infração que tenha essa penalidade, chamada de “infração autossuspensiva”. 

A seguir, confira com mais detalhes por que você pode ter sua carteira suspensa.

 

Suspensão do direito de dirigir: como isso pode acontecer?


Como dito no início, atingir o limite de pontos em 12 meses faz o motorista sofrer com a suspensão do direito de dirigir. Recentemente, foi estabelecida uma Nova Lei de Trânsito. Dessa forma, existem 3 variáveis para isso. Em resumo, o limite de pontos está ligado ao número de infrações gravíssimas cometidas. Confira:

  • limite de 40 pontos, para o condutor que não cometer nenhuma infração de natureza gravíssima em 12 meses; 

  • limite de 30 pontos, para o condutor que cometer uma infração de natureza gravíssima em 12 meses; 

  • limite de 20 pontos, para o condutor que cometer 2 ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.


Outra forma de ter a CNH suspensa é  cometer as infrações autossuspensivas, ou seja, infração cuja penalidade é a suspensão do direito de dirigir. Ao todo, são 20 infrações nessa categoria, confira a seguir. 

 

Infrações autossuspensivas



  • Dirigir sob influência de álcool

  • Recusar o teste do bafômetro

  • Dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos 

  • Disputar corrida

  • Promover “racha”

  • Realizar manobra perigosa

  • Condutor envolvido em acidente deixar de prestar socorro

  • Condutor envolvido em acidente não adotar medidas de segurança no local

  • Condutor envolvido em acidente não facilitar o trabalho da perícia

  • Condutor envolvido em acidente se recusar a remover o veículo do local

  • Condutor envolvido em acidente não prestar informações para o B.O.

  • Forçar passagem entre veículos

  • Transpor, sem autorização bloqueio viário policial

  • Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida

  • Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN

  • Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro sem o capacete ou fora do assento correto

  • Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor fazendo malabarismo ou empinando

  • Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando criança  menor de 10 anos ou que não tenha as condições de cuidar da própria segurança

  • Usar o veículo para interromper a circulação da via sem autorização

  • Organizar a interrupção da circulação da via sem autorização.


 

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