Suspensão do direito de dirigir: veja por que você pode perder a CNH
A suspensão do direito de dirigir é um baita problema para os motoristas. A penalidade é estipulada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode chegar a render ao motorista 2 anos de CNH suspensa.
Na teoria, é bastante simples entender os motivos que levam à suspensão da CNH. Isso porque há apenas duas formas: a primeira é atingir o limite de pontos em 12 meses, a segunda é cometer alguma infração que tenha essa penalidade, chamada de “infração autossuspensiva”.
A seguir, confira com mais detalhes por que você pode ter sua carteira suspensa.
Suspensão do direito de dirigir: como isso pode acontecer?
Como dito no início, atingir o limite de pontos em 12 meses faz o motorista sofrer com a suspensão do direito de dirigir. Recentemente, foi estabelecida uma Nova Lei de Trânsito. Dessa forma, existem 3 variáveis para isso. Em resumo, o limite de pontos está ligado ao número de infrações gravíssimas cometidas. Confira:
limite de 40 pontos, para o condutor que não cometer nenhuma infração de natureza gravíssima em 12 meses;
limite de 30 pontos, para o condutor que cometer uma infração de natureza gravíssima em 12 meses;
limite de 20 pontos, para o condutor que cometer 2 ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.
Outra forma de ter a CNH suspensa é cometer as infrações autossuspensivas, ou seja, infração cuja penalidade é a suspensão do direito de dirigir. Ao todo, são 20 infrações nessa categoria, confira a seguir.
Infrações autossuspensivas
Dirigir sob influência de álcool
Recusar o teste do bafômetro
Dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos
Disputar corrida
Promover “racha”
Realizar manobra perigosa
Condutor envolvido em acidente deixar de prestar socorro
Condutor envolvido em acidente não adotar medidas de segurança no local
Condutor envolvido em acidente não facilitar o trabalho da perícia
Condutor envolvido em acidente se recusar a remover o veículo do local
Condutor envolvido em acidente não prestar informações para o B.O.
Forçar passagem entre veículos
Transpor, sem autorização bloqueio viário policial
Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro sem o capacete ou fora do assento correto
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor fazendo malabarismo ou empinando
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando criança menor de 10 anos ou que não tenha as condições de cuidar da própria segurança
Usar o veículo para interromper a circulação da via sem autorização
Organizar a interrupção da circulação da via sem autorização.
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