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Código de trânsito brasileiro 2021: saiba o que mudou com a nova lei

Código de trânsito brasileiro 2021 | Despachante na Baixada
Desde que começou o debate da nova proposta para o código de trânsito brasileiro 2021, a notícia deu o que falar. A Lei nº 14.071/2020, chamada de “nova lei de trânsito", finalmente entrou em vigor no dia 12 de abril de 2021. Depois de ser analisada e passar por um longo caminho de ajustes até ser aprovada pelo Legislativo brasileiro.

São diversas mudanças na lei de trânsito que mudam a rotina dos motoristas, mas a mudança mais comentada foi o aumento do limite de pontos na CNH e a sua validade. As mudanças partiram do pressuposto que infrações administrativas acabam refletindo na prática. Ou seja, impediam o motorista de dirigir por irregularidades burocráticas, não por incapacidade na direção ou infrações na hora de dirigir. 

Mas, apesar da discussão popular ter se concentrado no limite de pontos da CNH e sua validade, há diversas outras mudanças na lei de trânsito 2021. E é sobre as principais delas que falaremos neste texto. Acompanhe e confira!

 

Código de trânsito brasileiro 2021: o que mudou


1 - Validade da CNH


Uma das principais mudanças na nova lei de trânsito é a validade da CNH. Antes, o exame de aptidão física e mental tinha validade de 5 anos para condutores com idade até 65 anos e validade de 3 anos para maiores de 65 anos. Ou conforme critério médico. 

Agora, para condutores de até 50 anos a validade é de 10 anos. Entre 50 e 70 anos, a validade é de 5 anos. E para pessoas maiores de 70 anos, a validade é de 3 anos. Ou conforme critério médico.

 

2 - Mudança de categoria


Nesse ponto, o que mudou no código de trânsito brasileiro 2021 são as exigências para habilitação nas categorias D e E.

Antes, para mudar para as categorias D e E, o condutor não poderia ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente por infração média nos últimos 12 meses.

Agora, o condutor não pode ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Outras exigências não foram alteradas.

 

3 - Exame toxicológico


O exame realizado para detectar consumo de substâncias psicoativas era obrigatório para condutores das categorias C, D e E. 

Agora, outras determinações foram acrescentadas:

  • O exame continua obrigatório para condutores das categorias C, D e E. Tanto para alteração de categoria, quanto para renovação da CNH;

  • Condutores menores de 70 anos devem repetir o exame a cada dois anos e seis meses, independentemente da validade dos demais exames;

  • Nessas categorias, dirigir com o exame toxicológico vencido há mais de 30 dias é uma infração gravíssima. Ainda tem multa de R$1.467,35, suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.


 

4 - Suspensão da CNH


Outra mudança muito comentada sobre o código de trânsito brasileiro 2021 é o limite de pontos para a suspensão do direito de dirigir. Além disso, também será considerado de acordo com a gravidade das infrações.

Antes, a lei determinava a suspensão da CNH quando fosse atingido 20 pontos no período de 12 meses.

Agora, uma série de detalhes precisa ser analisada para que a CNH seja suspensa. Confira:

  • Atingir 20 pontos no período de 12 meses se contarem duas ou mais infrações gravíssimas;

  • 30 pontos em 12 meses caso conte uma infração gravíssima;

  • 40 pontos em 12 meses se não houver nenhuma infração gravíssima.


 

5 - Curso preventivo de reciclagem


Esse curso é destinado a condutores que exercem atividade remunerada para impedir que eles perdessem o direito de dirigir.

Antes, condutores habilitados nas categorias C, D ou E que exerciam atividade remunerada deveriam fazer o curso sempre que atingissem entre 14 e 19 pontos no período de 12 meses, conforme regulamentação do Contran. 

Agora, todos os condutores que exercem atividades remuneradas serão beneficiados com o curso, mesmo fora das categorias C, D e E. Outra mudança com a nova de trânsito é que o condutor pode realizar o curso quando, no período de 12 meses, atingir entre 30 e 39 pontos, conforme regulamentação do Contran.

 

6 - Transporte de crianças


No carro, era obrigatório que crianças menores de 10 anos ocupassem o banco traseiro e utilizassem o equipamento de retenção adequado. Agora, a criança, além de menor de 10 anos, precisa ter estatura inferior a 1,45m.

Na moto, era proibido transportar crianças menores de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança. Agora, a idade aumentou para 10 anos.

 

7 -  Porte de CNH


Antes, era obrigatório o porte da ACC, PPD ou CNH durante a condução do veículo. Desde 2018, começou a valer também a CNH Digital

Agora, o porte do documento pode ser dispensado se a fiscalização conseguir verificar no sistema a comprovação de que o condutor está habilitado.

 

8 - Transferência do veículo


Antes, era considerado infração grave deixar de efetuar o registro do veículo no prazo de 30 dias no órgão executivo de trânsito. Havia multa de R$195,23 e retenção do veículo para regularização.

Agora, é considerado uma infração média, mais multa de R$130,16 e remoção do veículo.

 

O código de trânsito brasileiro 2021 deixou sua situação irregular? Conte com despachantes na Baixada


Essas foram apenas algumas das mudanças, mas existem outras na nova lei de trânsito nº 14.071/2020. Referentes, por exemplo, à venda de veículos, uso de luzes, uso de viseira (para motociclistas), recall, processos e infrações e até no processo de formação de condutores, entre outras.

Então, se você tiver dúvidas quanto a regularidade do seu veículo e CNH, entre em contato com um despachante veicular.

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