Alguns estados permitem o parcelamento de débitos de veículos e São Paulo é um desses estados que buscam facilitar a quitação de dívidas. No entanto, há diferentes tipos de dívidas quando o assunto é veículo. Existem as multas, aplicadas pelo Detran e que devem ser pagas nas empresas homologadas por ele. Como também existem débitos de IPVA, que deve ser pago à Secretaria da Fazenda.
No texto de hoje, você ficará por dentro de como parcelar IPVA e multas. Se é possível fazer o parcelamento no cartão de crédito ou boleto, por exemplo, onde você deve ir para realizar esse parcelamento. Acompanhe e confira!
Como fazer o parcelamento de multas?
O parcelamento das multas é feio por uma empresa que intermedia o processo entre condutor e Detran. Assim, é possível pagar débitos do veículo com cartão de crédito ou no boleto, tudo depende da empresa escolhida. Lembre-se que essas empresas são homologadas pelo Detran SP e credenciadas pelo Denatran.
No entanto, no estado de São Paulo, a Polícia Rodoviária, o Departamento de Estradas e Rodagem (DER) e as prefeituras municipais também podem fiscalizar e aplicar multas. Então, é necessário verificar quem aplicou a multa e a possibilidade de pagamento fica a critério de cada órgão. No Detran SP, como dito, é possível fazer o parcelamento de débitos de veículos por meio de empresas homologadas.
No entanto, esse serviço de intermediar o pagamento para possibilitar o parcelamento acarreta custos adicionais determinados por cada empresa. Por isso, vale pesquisar as vantagens de cada uma.
Então, para solicitar o parcelamento de multas de trânsito é necessário ir ao Detran e apresentar alguns documentos. No local, serão apresentadas as empresas homologadas que vão parcelar débitos de veículo no boleto ou cartão de crédito.
Os documentos necessários são:
Carteira de identidade atualizada (original) com CPF;
Taxas impressas dos débitos a serem pagos. Caso não possa apresentar os boletos impressos, o solicitante deverá trazer o documento do veículo (licenciamento do ano anterior).
Você também pode verificar as empresas homologadas pelo Detran SP no portal e fazer o contato diretamente com elas. Outra opção é contar com um despachante veicular, profissional que pode realizar todo o processo de parcelamento no seu lugar.
Dívida de IPVA pode ser parcelada?
Outro débito relacionado ao veículo é o IPVA. Ela também pode ser parcelada, mas o valor é recolhido pela Secretaria da Fazenda e, por isso, o parcelamento é realizado por intermédio de empresas credenciadas por esse órgão.
Entrando no site, você encontra a relação das empresas credenciadas e o site delas, onde você encontra o contato. Para o parcelamento, tenha em mãos o Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) do seu veículo.
Para consultar as dívidas do veículo, acesse o portal Dívida Ativa do estado de São Paulo. Lá, você também pode emitir os boletos, que podem ser pagos em lotéricas ou agências bancárias, ou escolher outra forma de pagamento.
Você também pode pedir ajuda a um despachante veicular, que fará todo esse processo de consulta e emissão para você.
Quais débitos não podem ser parcelados?
Existem alguns débitos que não podem ser parcelados, são eles:
inscritos na dívida ativa;
parcelamentos de inscritos em cobrança administrativa;
veículos licenciados em outros Estados;
multas aplicadas por órgãos autuadores que não autorizam a arrecadação por meio de cartões de débito ou crédito.
O que a lei diz sobre o parcelamento de débitos de veículos
A resolução do Contran n°619 de 06 de setembro de 2016 estabelece algumas normas para a aplicação de multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados. A resolução complementa o inciso VIII do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e dá outras providências.
Em 2017, foi feita a Resolução do Contran n° 697, em 10 de outubro. Que acrescentou dois parágrafos à resolução de 2016, são eles:
3º O recebimento de multas pela rede arrecadadora será feito exclusivamente à vista e de forma integral, podendo ser realizado parcelamento, por meio de cartão de crédito, por conta e risco de instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Art. 25-A Os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito poderão firmar, sem ônus para si, acordos e parcerias técnico-operacionais para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo com cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos infratores ou proprietários de veículos alternativas para quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais, com a imediata regularização da situação do veículo.
Já em 2018, houve o advento da Resolução SF 130/2018, permitindo às pessoas fazerem o pagamento de débitos relacionados a veículos (IPVA, multa de trânsito e taxas, desde que não inscritos em dívida ativa) por meio de cartão de crédito ou débito, à vista ou parcelado.
As normas são parecidas entre si, a diferença é quem recolhe o valor desses débitos veiculares. Como dito anteriormente, além da Secretaria da Fazenda e do Detran, a Polícia Rodoviária, o Departamento de Estradas e Rodagem (DER) e as prefeituras municipais também podem receber o valor de débitos, em caso de aplicação de multas. Nesses casos, é necessário conferir as normas de cada cidade ou órgão responsável.
Conte com um despachante veicular para parcelamento de débitos de veículos
Se você tem dívidas relacionadas ao seu veículo, seja IPVA ou multas de trânsito, conte um despachante para te ajudar nesse processo. Parcelar IPVA e multas pode ajudar você a quitar essas dívidas de forma rápida para que você possa voltar a circular com seu veículo de forma legal.
Um despachante veicular te ajuda com diversos processos relacionados a carro, moto ou carteira de habilitação. Assim, você não precisa perder tempo com burocracias que desconhece.
Aqui no portal, você encontra despachantes na Baixada Santista de cidades como Santos, São Vicente, Praia Grande, Guarujá e Cubatão. Escolha o profissional que estiver mais perto de você, entre em contato e informe o que você precisa.
Sempre vale a pena contratar um despachante, assim, você não perde tempo com burocracias, indo ao Detran da sua cidade nem tentando descobrir como realizar algum processo.
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